Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4237/2014, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdiretora

Texto do documento

Despacho 4237/2014

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º, do Código do Procedimento Administrativo, delego, para os anos letivos 2013 a 2017, na subdiretora do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, Anabela Filipe Correia, as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Substituir e representar a diretora em todos os assuntos de gestão corrente relativos à educação pré-escolar e 1.º ciclo;

2 - Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

3 - Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários dos docentes e das turmas da educação pré-escolar e 1.º ciclo e respetiva distribuição de serviço letivo e não letivo;

4 - Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e articulação curricular no pré-escolar e 1.º ciclo;

5 - Ser responsável por tudo o que concerne ao pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos do 1.º ciclo e pré-escolar do agrupamento, nomeadamente a avaliação do desempenho;

6 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe ou coordene;

7 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas no âmbito da avaliação externa do 1.º ciclo;

8 - Planificar, verificar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular e proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente nos termos dos regimes legais aplicáveis;

9 - Coordenar e articular a componente de apoio à família;

10 - Planificar e verificar a execução das atividades no domínio da ação social escolar de todos os alunos do agrupamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral, nomeadamente: refeitório da escola sede, bufete, seguro escolar, material escolar, manuais escolares, suplementos alimentares e leite escolar;

11 - Ler e organizar as atas e informações presentes nas atas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

12 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos do pré-escolar e 1.º ciclo;

13 - Propor procedimentos adequados à diretora, sobre todos os assuntos que digam respeito ao pré-escolar e 1.º ciclo;

14 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da lei aplicável;

15 - Superintender o funcionamento do refeitório, bufete, reprografia e papelaria;

16 - Intervir na organização dos horários e serviços do pessoal não docente;

17 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas no pré-escolar e 1.º ciclo;

18 - Integrar o conselho administrativo e monitorizar os procedimentos contabilísticos, enquanto membro do conselho administrativo;

19 - Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas em conselho geral;

20 - Coordenar a elaboração dos mapas estatísticos solicitados pelas entidades da administração educativa e outras, garantindo o cumprimento dos prazos de exportação para os serviços centrais;

21 - Justificar/injustificar as faltas e aprovar férias e licenças do pessoal não docente, nos termos da lei;

22 - Coordenar e superintender os processos de agregação e de aquisição de compras públicas, garantindo o cumprimento da lei;

23 - Superintender o processo de avaliação do desempenho das assistentes operacionais do agrupamento.

O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

14 de março de 2014. - A Diretora, Maria Teresa Nogueira Lima de Andrade.

207689845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda