Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º, do Código do Procedimento Administrativo, delego, para os anos letivos 2013 a 2017, na subdiretora do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, Anabela Filipe Correia, as competências para praticar os seguintes atos:
1 - Substituir e representar a diretora em todos os assuntos de gestão corrente relativos à educação pré-escolar e 1.º ciclo;
2 - Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
3 - Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários dos docentes e das turmas da educação pré-escolar e 1.º ciclo e respetiva distribuição de serviço letivo e não letivo;
4 - Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e articulação curricular no pré-escolar e 1.º ciclo;
5 - Ser responsável por tudo o que concerne ao pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos do 1.º ciclo e pré-escolar do agrupamento, nomeadamente a avaliação do desempenho;
6 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe ou coordene;
7 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas no âmbito da avaliação externa do 1.º ciclo;
8 - Planificar, verificar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular e proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente nos termos dos regimes legais aplicáveis;
9 - Coordenar e articular a componente de apoio à família;
10 - Planificar e verificar a execução das atividades no domínio da ação social escolar de todos os alunos do agrupamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral, nomeadamente: refeitório da escola sede, bufete, seguro escolar, material escolar, manuais escolares, suplementos alimentares e leite escolar;
11 - Ler e organizar as atas e informações presentes nas atas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
12 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos do pré-escolar e 1.º ciclo;
13 - Propor procedimentos adequados à diretora, sobre todos os assuntos que digam respeito ao pré-escolar e 1.º ciclo;
14 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da lei aplicável;
15 - Superintender o funcionamento do refeitório, bufete, reprografia e papelaria;
16 - Intervir na organização dos horários e serviços do pessoal não docente;
17 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas no pré-escolar e 1.º ciclo;
18 - Integrar o conselho administrativo e monitorizar os procedimentos contabilísticos, enquanto membro do conselho administrativo;
19 - Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas em conselho geral;
20 - Coordenar a elaboração dos mapas estatísticos solicitados pelas entidades da administração educativa e outras, garantindo o cumprimento dos prazos de exportação para os serviços centrais;
21 - Justificar/injustificar as faltas e aprovar férias e licenças do pessoal não docente, nos termos da lei;
22 - Coordenar e superintender os processos de agregação e de aquisição de compras públicas, garantindo o cumprimento da lei;
23 - Superintender o processo de avaliação do desempenho das assistentes operacionais do agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
14 de março de 2014. - A Diretora, Maria Teresa Nogueira Lima de Andrade.
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