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Despacho 4236/2014, de 21 de Março

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Sumário

Delegação de competências na adjunta da diretora

Texto do documento

Despacho 4236/2014

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º, do Código do Procedimento Administrativo, delego, para os anos letivos 2013 a 2017, na adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, Maria Fernanda de Sá Rodrigues Lopes, as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Distribuir e monitorizar o serviço das assistentes operacionais da escola sede do agrupamento;

2 - Proceder à avaliação do desempenho das assistentes operacionais da escola sede, sob a coordenação da subdiretora do agrupamento;

3 - Proceder à gestão do pessoal não docente, incluindo a organização dos horários e serviços e a mobilidade entre estabelecimentos de ensino do mesmo agrupamento;

4 - Elaborar e coordenar o plano de segurança e respetivo grupo de trabalho;

5 - Superintender, acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do desporto escolar;

6 - Superintender todas as atividades do plano tecnológico da educação;

7 - Superintender a inventariação de material e equipamento, garantindo a atualização do CIBE;

8 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

9 - Participar no conselho administrativo, substituindo a subdiretora como vogal, sempre que esta assuma a presidência do órgão por impedimento da diretora;

10 - Gerir, promover e assegurar a manutenção e reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos;

11 - Ceder as instalações escolares, a título gratuito ou oneroso, à comunidade para a realização de atividades culturais, desportivas, cívicas ou de reconhecida necessidade;

12 - Propor o abate de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, dando conhecimento, após autorização da diretora, à Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares;

13 - Superintender os serviços especializados de apoio às crianças com necessidades educativas especiais, nomeadamente no que diz respeito às referenciações e pedidos de avaliação;

14 - Coordenar os serviços dos exames nacionais do 2.º e 3.º ciclo;

15 - Superintender a gestão dos cartões escolares;

16 - Superintender a equipa de elaboração de horários das turmas e docentes do 2.º e 3.º ciclo;

17 - Representar a direção nos conselhos ecoescolas;

18 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe ou coordene.

O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

13 de março de 2014. - A Diretora, Maria Teresa Nogueira Lima de Andrade.

207689391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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