Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º, do Código do Procedimento Administrativo, delego, para os anos letivos 2013 a 2017, na adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, Maria Fernanda de Sá Rodrigues Lopes, as competências para praticar os seguintes atos:
1 - Distribuir e monitorizar o serviço das assistentes operacionais da escola sede do agrupamento;
2 - Proceder à avaliação do desempenho das assistentes operacionais da escola sede, sob a coordenação da subdiretora do agrupamento;
3 - Proceder à gestão do pessoal não docente, incluindo a organização dos horários e serviços e a mobilidade entre estabelecimentos de ensino do mesmo agrupamento;
4 - Elaborar e coordenar o plano de segurança e respetivo grupo de trabalho;
5 - Superintender, acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do desporto escolar;
6 - Superintender todas as atividades do plano tecnológico da educação;
7 - Superintender a inventariação de material e equipamento, garantindo a atualização do CIBE;
8 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
9 - Participar no conselho administrativo, substituindo a subdiretora como vogal, sempre que esta assuma a presidência do órgão por impedimento da diretora;
10 - Gerir, promover e assegurar a manutenção e reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos;
11 - Ceder as instalações escolares, a título gratuito ou oneroso, à comunidade para a realização de atividades culturais, desportivas, cívicas ou de reconhecida necessidade;
12 - Propor o abate de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, dando conhecimento, após autorização da diretora, à Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares;
13 - Superintender os serviços especializados de apoio às crianças com necessidades educativas especiais, nomeadamente no que diz respeito às referenciações e pedidos de avaliação;
14 - Coordenar os serviços dos exames nacionais do 2.º e 3.º ciclo;
15 - Superintender a gestão dos cartões escolares;
16 - Superintender a equipa de elaboração de horários das turmas e docentes do 2.º e 3.º ciclo;
17 - Representar a direção nos conselhos ecoescolas;
18 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe ou coordene.
O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
13 de março de 2014. - A Diretora, Maria Teresa Nogueira Lima de Andrade.
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