Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4221/2014, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de Competências no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar

Texto do documento

Despacho 4221/2014

Subdelegação de competências no comandante do Estabelecimento Prisional Militar

1. Ao abrigo do nº 4 do Despacho 2434/2014, de 29 de janeiro, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 32 de 14 de janeiro, subdelego no tenente-coronel José Luís Patrício Rego Batista, Comandante do Estabelecimento Prisional Militar, a competência em mim delegada no nº 2 do referido Despacho 2434/2014, de 29 de janeiro, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros.

2. O presente despacho produz efeitos desde 31 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificado todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

14 de fevereiro de 2014. - O Diretor da DJD, João Manuel Lopes Nunes dos Reis, major-general.

207690905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda