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Louvor 202/2014, de 21 de Março

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Sumário

Louvor atribuído ao 1º Marinheiro Cláudio Aparício

Texto do documento

Louvor 202/2014

Louvo o 1MAR L, RC, NII 9308508, Cláudio Miguel Martins Aparício, pela forma digna, empenhada e muito leal com que, ao longo dos últimos 5 anos e 2 meses tem vindo a desempenhar as funções que lhe foram cometidas na área dos Recursos Financeiros da Unidade de Apoio Técnico e Administração.

Possuidor de vincada personalidade e sólida formação cívica, revelou espírito de sacrifício e de obediência exemplares e excecional capacidade de adaptação às variadas situações que se lhe depararam, no âmbito da gestão financeira, nomeadamente no processamento e registo de toda a tramitação referente à despesa e inserção dos registos contabilísticos no Sistema Integrado de Gestão nos prazos definidos pela Direção Geral do Orçamento e ainda na organização e atualização em ficheiro eletrónico de toda a legislação suporte da área financeira e contabilística.

Militar de irrepreensível educação e excecional relacionamento com os seus superiores diretos, franco e disciplinado, revelou no âmbito técnico-profissional, sempre uma elevada competência e extraordinário desempenho, constituindo-se como um exemplo constante de correção e profissionalismo, revelando uma apurada capacidade de análise das situações.

Pelas razões apontadas, conjugadas ainda com a abnegação e natural aptidão para bem servir, e elevado sentido da responsabilidade, e numa altura que agora deixa esta PJM, o 1MAR Cláudio Aparício granjeou o respeito, a estima e consideração de todos aqueles com quem privou, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.

7 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, coronel.

207691797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052839.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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