Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão de Administração Urbanismo e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 21 de novembro de 2013.
Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, aprovou em sessão de 27 de fevereiro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2014, a alteração ao Regulamento Municipal do Programa Abraço Solidário.
Assim o artigo 3.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Apoio
O presente programa visa a atribuição de duas refeições diárias (almoço e jantar) aos respetivos beneficiários.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, com as alterações ora inseridas, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
6 de março de 2014. - O Chefe de Divisão, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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