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Aviso (extrato) 8509/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Plano de estudos do Mestrado em Literatura

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8509/2015

No âmbito das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e em conformidade com o Decreto -Lei 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada a criação do curso de 2.º ciclo em Literatura, pela Universidade de Évora.

O referido curso, conducente ao grau de Mestre em Literatura, foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 30 de junho de 2015, com o número R/A - CR77/2015, pelo que determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso, o qual entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016.

15/7/2015. - A Vice-Reitora, Maria Filomena Ferreira Mendes.

Universidade de Évora

2.º Ciclo em Literatura

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais

3 - Curso: Mestrado em Literatura

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Literatura

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

Curso de Mestrado (Componente curricular do Mestrado): 69 ECTS

Curso de Especialização (Aproveitamento ao 1.º ano do curso): 60 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

Mestrado: 4 Semestres

Curso de Mestrado (Componente curricular): 3 Semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

1) Especialização em Estudos de Literatura Comparada

2) Especialização em Criações Literárias Contemporâneas

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialização em Estudos de Literatura Comparada

QUADRO N.º I

(ver documento original)

Especialização em Criações Literárias Contemporâneas

QUADRO N.º II

(ver documento original)

10 - Observações: Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer para ambas as especializações do Mestrado em Literatura:

a) 51 ECTS em Dissertação

b) 57 ECTS em unidades curriculares obrigatórias

c) 12 ECTS em unidades curriculares optativas

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Curso de 2.º Ciclo em Literatura

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: Literatura

Especialização em Estudos de Literatura Comparada

QUADRO N.º 1

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Ano/3.º e 4.º Semestres

(ver documento original)

Especialização em Criações Literárias Contemporâneas

QUADRO N.º 4

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º Ano/3.º e 4.º Semestres

(ver documento original)

Optativas

Especialização em Estudos de Literatura Comparada

Especialização em Criações Literárias Contemporâneas

QUADRO N.º 7

1.º Ano/1.º e 2.º Semestres

(ver documento original)

208818725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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