Resolução da Assembleia da República n.º 107/2015
Recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce o papel das instituições do setor social na prevenção de situações de risco com crianças e jovens.
2 - Estabeleça que a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR) possa protocolar técnicos de apoio com as entidades da comunidade.
3 - Possibilite a constituição de comissões de proteção intermunicipais, com o intuito de garantir a real possibilidade de proteção às crianças e jovens em perigo.
4 - Introduza mecanismos de simplificação e desburocratização nos procedimentos administrativos do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo.
5 - Introduza mecanismos potenciadores de maior celeridade, agilização e eficácia na resolução dos conflitos das responsabilidades parentais, através de serviços de apoio especializados às famílias com crianças e jovens, vocacionados para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial, mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.
6 - Promova a parentalidade positiva através do reforço e aquisição de competências parentais necessárias à orientação e educação de crianças e jovens, garantindo-lhes o seu adequado desenvolvimento.
7 - Empreenda ações para a prevenção, divulgação e sensibilização dos cuidados a ter na área dos prematuros, nomeadamente ao nível da capacitação em meio institucional dos técnicos, bem como da capacitação das famílias.
8 - Promova mecanismos visando a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional de pais com filhos a cargo.
9 - Promova a revisão do atual quadro legislativo relativo à adoção, de modo a desburocratizar e agilizar processos, tornando-os mais simples, mais claros e mais céleres, de forma que cada procedimento não ultrapasse, nas suas várias fases, um ano, sem prejuízo da exigência e do rigor que um processo desta sensibilidade exige.
10 - Diligencie para a existência de um recurso que possibilite o apoio à família adotiva, quando confrontada com as particulares complexidades que um processo adotivo acarreta quer para o adotante quer para o adotado.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.