A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma da Madeira 6/2015, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Dr. João Augusto Quinto Faria Nunes, Secretário Regional da Saúde

Texto do documento

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 6/2015

de 5 de agosto

Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e dos n.º 2 do artigo 56.º e n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, nomeio, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Dr. João Augusto Quinto Faria Nunes, Secretário Regional da Saúde.

Assinado em 3 de agosto de 2015.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda