Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3707/2014, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Publicita regresso de licença sem vencimento - Escola Secundária João Gonçalves Zarco, Matosinhos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3707/2014

Regresso de licença sem vencimento

Por despacho, do Diretor Geral da Administração Escolar de 20 de janeiro de 2014, foi autorizada a exercer funções neste Estabelecimento de Ensino à Assistente Operacional, Clara das Dores Colaço Silva Rodrigues, após o regresso da licença sem vencimento de longa duração concedida ao abrigo do n.º 1 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com data de produção de efeitos a 06 de fevereiro de 2014.

Mais se informa que foi celebrado CTFPTI com a referida funcionária.

10-03-2014. - O Diretor, José Alberto de Queirós Ramos.

207657647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda