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Aviso 3706/2014, de 17 de Março

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Sumário

Lista nominativa do pessoal não docente que cessou funções por motivo de rescisão por mútuo acordo

Texto do documento

Aviso 3706/2014

Nos termos do disposto alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 255.º e 256.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro, faz-se pública a lista nominativa do pessoal não docente que cessou funções por motivo de rescisão por mútuo acordo:

(ver documento original)

10 de março de 2014. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Jorge Manuel de Jesus Ventura.

207677913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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