Aviso 3706/2014, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Estarreja
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Fonte: Diário da República n.º 53/2014, Série II de 2014-03-17.
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Data:
2014-03-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista nominativa do pessoal não docente que cessou funções por motivo de rescisão por mútuo acordo
Aviso 3706/2014
Nos termos do disposto alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 255.º e 256.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro, faz-se pública a lista nominativa do pessoal não docente que cessou funções por motivo de rescisão por mútuo acordo:
(ver documento original)
10 de março de 2014. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Jorge Manuel de Jesus Ventura.
207677913
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1051629.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2008-09-11 -
Lei
59/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.
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2012-12-31 -
Lei
66/2012 -
Assembleia da República
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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