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Aviso 3705/2014, de 17 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 3705/2014

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 977/2014, publicado no Diário da República, n.º 16, 2.ª série, de 23 de janeiro de 2014, destinado à contratação de 2 (dois) postos de trabalho para o exercício de funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) 4 horas/diárias.

De acordo com os n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a lista unitária de ordenação foi homologada por despacho da Diretora, encontrando-se afixada em local visível e público nas instalações da escola.

13 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Ana Mafalda Seixas Romão Correia Pernão.

207681014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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