Portaria 818/99(2ªserie), de 16 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 190, de 16.08.1999, Pág. 12119
- Data: 1999-08-16
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Sumário
Determina que os novos preços de venda ao público das especialidades farmacêuticas não incluidas nos grupos e subgrupos terapêuticos constantes das tabelas anexas à Portaria 743/93, de 16 de Agosto e que estejam classificados como sujeitas a receita médica não podem exceder, em 1999, a aplicação de um índice de 2,16% aos preços de venda ao público e efectivamente praticado, como comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
Aviso
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