A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 818/99(2ªserie), de 16 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 190, de 16.08.1999, Pág. 12119
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Sumário

Determina que os novos preços de venda ao público das especialidades farmacêuticas não incluidas nos grupos e subgrupos terapêuticos constantes das tabelas anexas à Portaria 743/93, de 16 de Agosto e que estejam classificados como sujeitas a receita médica não podem exceder, em 1999, a aplicação de um índice de 2,16% aos preços de venda ao público e efectivamente praticado, como comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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