De harmonia com a mesma disposição, o Acordo de Pescas Luso-Japonês expirará em 1 de Março de 1986.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Outubro de 1985. - O Director-Geral-Adjunto, Luís José de Oliveira Nunes.
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De harmonia com a mesma disposição, o Acordo de Pescas Luso-Japonês expirará em 1 de Março de 1986.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Outubro de 1985. - O Director-Geral-Adjunto, Luís José de Oliveira Nunes.
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