Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 99/99, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público que foi notificado o director-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, na sua qualidade de depositário do acordo de Nice Relativo à classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, que a Convenção è aplicável ao território de Macau.

Texto do documento

Aviso 99/99
Por ordem superior se torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, em Genebra, foi notificado o director-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, na sua qualidade de depositário do Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, de 15 de Julho de 1957 (tal como revisto pelo Acto de Genebra em 13 de Maio de 1977), de que a Convenção é aplicável ao território de Macau.

Por nota de 23 de Junho de 1999, o director-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual comunicou que, nos termos da Convenção, esta entrará em vigor para Macau em 23 de Setembro de 1999.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 138/81, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 255, de 5 de Novembro de 1981, e foi estendido a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 135/90, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 20 de Julho de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-05 - Decreto 138/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda