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Portaria 659/99, de 17 de Agosto

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Sumário

Fixa a remuneração a receber pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), pelos serviços prestados no âmbito do Decreto-Lei n.º 130/99, de 21 de Abril. A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do citado diploma.

Texto do documento

Portaria 659/99
de 17 de Agosto
Considerando a necessidade de fixar a remuneração a receber pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) pelos serviços prestados no âmbito da concessão de bonificações de juros em operações de crédito contratadas para financiamento das cooperativas de transformação e comercialização e das organizações de produtores, pela perda de rendimento causada pelas condições climatéricas adversas que ocorreram na campanha de 1997/1998;

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 130/99, de 21 de Abril, o seguinte:

1.º Pelos serviços prestados no âmbito de Decreto-Lei 130/99, de 21 de Abril, o IFADAP receberá uma remuneração correspondente a 3,5% do valor das bonificações processadas, a suportar pelas verbas anualmente consignadas no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 130/99, de 21 de Abril.

Em 19 de Julho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 130/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma linha de crédito para as cooperativas de trasformação e comercialização e para as organizações e agrupamentos de produtores reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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