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Resolução da Assembleia da República 70/99, de 17 de Agosto

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Sumário

Conclui sobre o relatório relativo ao inquérito parlamentar ao desastre de Camarate.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 70/99
Conclusões do relatório relativo ao inquérito parlamentar ao desastre de Camarate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Dar total publicidade ao processo, nos termos das normas legais aplicáveis.

2 - Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao Tribunal da Relação de Lisboa e à Procuradoria-Geral da República, na convicção de que contém elementos úteis à apreciação em curso.

3 - Expressar a confiança de que as autoridades judiciais possam atingir a verdade, nomeadamente explorando os elementos constantes neste relatório, actas, depoimentos e audições, exprimindo o seu entendimento que o processo judicial em curso deve prosseguir, designadamente até julgamento, por forma que, em contraditório e com todas as garantias de acusação e de defesa, se faça luz plena sobre todos os factos de Camarate, vindo o Tribunal a decidir em definitivo.

Aprovada em 2 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104966.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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