Despacho 15264/99, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 184, de 09.08.1999, Pág. 11721
- Data: 1999-08-09
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Sumário
Autoriza a GDP - Gás de Portugal, SGPS, S.A., que representa a TRANSGÁS, a LUSITANIAGÁS e a LISBOAGÁS, a utilizar a capacidade excedentária das fibras ópticas dos gasodutos, passando estas, complementarmente às actividades da concessão, a prestar serviços de telecomunicações.
Aviso
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