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Despacho 15264/99, de 9 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 184, de 09.08.1999, Pág. 11721
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Sumário

Autoriza a GDP - Gás de Portugal, SGPS, S.A., que representa a TRANSGÁS, a LUSITANIAGÁS e a LISBOAGÁS, a utilizar a capacidade excedentária das fibras ópticas dos gasodutos, passando estas, complementarmente às actividades da concessão, a prestar serviços de telecomunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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