Despacho 14556/99(2ªserie), de 30 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 176, de 30.07.1999, Pág. 11175
- Data: 1999-07-30
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a manutenção da garantia do Estado aos empréstimos contratados pela EDP, junto do BEI, nos montantes equivalentes a PTE 16 999 000 000, PTE 3 500 000 000, PTE 6 000 000 000 e PTE 3 420 000 000, respectivamente, nos termos dos Despachos nºs 93/98-XI e 94/88-XI, de 21-Abr, 1580/88-XI, de 12-Dez, 141/89-XI e 145/89-XI, de 23-Jun, do Ministro das Finanças, com as alterações objecto do acordo de consolidação de regimes de empréstimos, a celebrar entre a EDP e o BEI, nas condições constantes da ficha técnica anexa.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/104914/despacho-14556-99(2ªserie)-de-30-de-julho