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Portaria 738/99(2ªserie), de 26 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 172, de 26.07.1999, Pág. 10838
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Sumário

Determina que o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico ajudante de medicina legal, seja igual ao valor do índice 100 do pessoal de apoio à investigação criminal da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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