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Decreto 107/81, de 14 de Agosto

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o Dr. Francisco José Pereira Pinto Balsemão do cargo de Primeiro-Ministro.

Texto do documento

Decreto 107/81

de 14 de Agosto

O Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução, decreta, nos termos da alínea f) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É exonerado, a seu pedido, do cargo de Primeiro-Ministro o Dr. Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Art. 2.º De harmonia com o disposto no artigo 189.º, n.º 4, da Constituição, os membros do Governo cessante permanecem em funções até à posse de novo Governo.

Assinado em 14 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/08/14/plain-1049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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