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Aviso 3207/2014, de 3 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria

Texto do documento

Aviso 3207/2014

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação torna-se público que, obtida a concordância dos Serviços Municipalizados de Loures, procedeu-se à consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Assistente Operacional do trabalhador Adelino Dinis da Silva Anacleto Guerreiro, pertencente ao Mapa de Pessoal daquela entidade para o Mapa de Pessoal do Município de Sesimbra, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/04, 34/2010 de 02/09, 55-A/2010 de 31/12 e 64-B/2011 de 30/12.

A referida Consolidação operar-se-á no posicionamento remuneratório detido na entidade de origem (Posição remuneratória 4 e Nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única), a que corresponde a remuneração mensal de 635,07(euro).

Nos termos do n.º 3 do artigo 72.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na atual redação, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a partir de 7 de janeiro de 2014 (não sujeito a período experimental).

14 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Pólvora.

307628762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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