Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação torna-se público que, obtida a concordância dos Serviços Municipalizados de Loures, procedeu-se à consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Assistente Operacional do trabalhador Adelino Dinis da Silva Anacleto Guerreiro, pertencente ao Mapa de Pessoal daquela entidade para o Mapa de Pessoal do Município de Sesimbra, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/04, 34/2010 de 02/09, 55-A/2010 de 31/12 e 64-B/2011 de 30/12.
A referida Consolidação operar-se-á no posicionamento remuneratório detido na entidade de origem (Posição remuneratória 4 e Nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única), a que corresponde a remuneração mensal de 635,07(euro).
Nos termos do n.º 3 do artigo 72.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na atual redação, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a partir de 7 de janeiro de 2014 (não sujeito a período experimental).
14 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Pólvora.
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