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Declaração de Rectificação 12/99, de 13 de Agosto

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Sumário

Rectifica a publicação do Acórdão n.º 331/99 (declaração de voto de Paulo Pinto e José Marques Cardoso da Costa).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 12/99
Por terem sido publicadas com inexactidão as assinaturas do Acórdão 331/99, processo 57/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 4403, rectifica-se que onde se lê «Paulo Mota Pinto - José Manuel Cardoso da Costa» deve ler-se «Paulo Mota Pinto (vencido, nos termos da declaração de voto que junto) - José Manuel Cardoso da Costa (vencido, conforme declaração de voto junta)».

Lisboa, 30 de Julho de 1999. - O Assessor Principal do Núcleo de Apoio Documental, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Acórdão 331/99 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 8º, nº 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto Lei 438/91, de 9 de Novembro, na medida em que não permite que haja indemnização pelas servidões fixadas directamente pela lei que incidam sobre parte sobrante do prédio expropriado, no âmbito de expropriação parcial, desde que a mesma parcela já tivesse, anteriormente ao processo expropriativo, capacidade edificativa, por violação do disposto nos artigos 13.º, n.º 1, e 62.º, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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