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Aviso 3141/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do chefe de gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso 3141/2014

Nomeação do chefe de gabinete do gabinete de apoio à presidência

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do presidente da Câmara, datado de 20 de janeiro de 2014 e no uso da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi designado para exercer funções de chefe do gabinete de apoio à presidência, com a remuneração mensal legalmente atribuída (cf. o disposto no n.º 1 do artigo 43.º do mesmo diploma legal), o técnico superior José António Rodrigues Alexandre.

O chefe de gabinete exerce as respetivas funções com início no dia 13 de janeiro de 2014, inclusive, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e considerando que se encontram cumpridos os dois requisitos previstos na norma citada.

8 de janeiro de 2014. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização, Ana Paula Ruas (no uso da competência subdelegada pelo despacho 19/2014, de 6 de janeiro).

307614887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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