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Edital 184/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Postura Municipal de Trânsito do Marco de Canaveses

Texto do documento

Edital 184/2014

Dr. Manuel Maria Moreira, presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere as alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada em 18 de fevereiro de 2014, deliberou aprovar a «Postura Municipal de Trânsito do Município do Marco de Canaveses» e submeter o mesmo a apreciação pública, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, no cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Durante o referido período, a referida Postura poderá ser consultada na Câmara Municipal de Marco de Canaveses, durante as horas de expediente, bem como no site da Internet em www.cm-marco-canaveses.pt.

Os interessados devem formular por escrito e dirigir ao presidente da Câmara Municipal as eventuais observações ou sugestões dentro do período atrás referido.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

19 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Maria Moreira.

307636335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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