Declaração de retificação n.º 222/2014
Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014, o despacho 1273/2014, retifica-se:
No n.º 1 do artigo n.º 3 onde se lê:
«1 - Podem candidatar-se à bolsa de Mérito Social, todos os estudantes matriculados e inscritos na Universidade de Lisboa, em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado e ou de mestre, que não beneficiem de outro tipo de bolsa destinado a estudantes do ensino superior, e cujo rendimento anual per capita do próprio ou do agregado familiar em que se insere, não seja superior a 1.5 x IAS (Indexante do Apoio Social).»
deve ler-se:
«1 - Podem candidatar-se à bolsa de Mérito Social, todos os estudantes matriculados e inscritos na Universidade de Lisboa, em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado e ou de mestre, que não beneficiem de outro tipo de bolsa destinado a estudantes do ensino superior, e cujo rendimento anual per capita do próprio ou do agregado familiar em que se insere, não seja superior a 15 (quinze) x IAS (Indexante do Apoio Social).»
18 de fevereiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
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