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Declaração de Retificação 222/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de Bolsas de Mérito Social e de Consciência Social da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 222/2014

Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014, o despacho 1273/2014, retifica-se:

No n.º 1 do artigo n.º 3 onde se lê:

«1 - Podem candidatar-se à bolsa de Mérito Social, todos os estudantes matriculados e inscritos na Universidade de Lisboa, em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado e ou de mestre, que não beneficiem de outro tipo de bolsa destinado a estudantes do ensino superior, e cujo rendimento anual per capita do próprio ou do agregado familiar em que se insere, não seja superior a 1.5 x IAS (Indexante do Apoio Social).»

deve ler-se:

«1 - Podem candidatar-se à bolsa de Mérito Social, todos os estudantes matriculados e inscritos na Universidade de Lisboa, em ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado e ou de mestre, que não beneficiem de outro tipo de bolsa destinado a estudantes do ensino superior, e cujo rendimento anual per capita do próprio ou do agregado familiar em que se insere, não seja superior a 15 (quinze) x IAS (Indexante do Apoio Social).»

18 de fevereiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

207639446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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