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Anúncio 58/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Citação contrainteressados ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos n.º 88/13.4BECTB

Texto do documento

Anúncio 58/2014

Processo: 88/13.4BECTB

Ação administrativa especial pretensão conexa

atos administrativos

Réu: Administração Central do sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)

Autor: Valter Guedes da Paz Mendonça

A Dr.ª Júlia Ferreira Mendes, Juiz de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.

Faz saber, que nos autos ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos, registados sob o n.º 88/13.4BECTB, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal, em que é autor: Valter Guedes da Paz Mendonça e réu: Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, i.p.); são contra-interessados os seguintes: Ana Carolina F. Gomes Fernandes Pardelinha, R. General Alves Roçadas 8 - 2.º esq Vila Real; Ana Isabel Gomes Sousa e Silva, Centro de Saúde da Lousã Avª Brasil Lousã; Ana Margarida Pereira Gomes, Praça 5 de outubro 29 Murça; Antónia dos Santos Pinto, R. Óscar da Silva n.º 211 3.º Esq Frt Porto; Duarte Gonçalves Ribeiro, R. Soares Veloso n.º 80 Fafe; Joana Sofia G. Paiva Freixo, R. Camilo Sousa Santos n.º 114 - 1.º B Mafamude - Vila Nova de Gaia; Paula Cristina Oliveira Castilho Freitas, Rua António Jardim n.º 123 1.º esq Coimbra; Paulo Assis Silva Marcos Pimentel, Rua 9 de julho n.º 52 3.º A Porto; Regina Maria Fernandes Coimbra, Urbanização Bela Vista lote 1 2.º Esq Frente Tondela; Rosa Susana Pacheco Correia, Urbanização da Coitada Bloco D 1.º Drtº Alfandega da Fé; Sandra Susana Neves dos Santos, Rua Eça de Queirós n.º 699 1.º B V. N. Famalicão; Sara Cristina Correia Barros Soares, Rua Nova da Telheira n.º 321 - 1.º dt Santo Tirso; Sara Gonçalves Simões, Rua da Bela Vista n.º 17 Aveiro; Sara Leal Malheiro Santos, Rua Jeime Leão Pinto n.º 105 - 1.º Drt Paços de Ferreira; Sara Maria Fernandes Henriques Santos Costa, R. Professor Urbanização Ano de Moura 163 Hab 002 Gaia; Sílvia Ariana Gonçalves Viana, Rua Arq. Germano Sardinha n.º 195 Viana do Castelo; Sílvia Maria Gomes do Céu, R. Salgueiros n.º 242 B Candelo - Vila Nova de Gaia; Sílvia Sofia Alves Rodrigues, Urbanização Vale Churido, Rua José Saramago n.º 40 Bragança; Sofia Daniela Gonçalves Duarte Silva, Rua António Gustavo Moreira 137 2.º CEP V.N.Gaia; Sofia Costa de Mendonça Montenegro, R. Vigorosa n.º 700 Bloco 4.º A; Sofia Helena Mendo Pires, R. Engº Maria Bernardo n.º 125 1.º esq Gondomar; Sofia Margarida T. V. Romão Lourenço, Travessa da Barrosa Edf Bela Vista n.º 159 5.ºA Vila Nova de Gaia; Sónia Cristina Correia São Pedro, Rua do Mirante n.º 30 Viana do Castelo; Sónia Isabel Palula F. Mira, Rua D. Estefânia n.º 167 3.º Dtº Lisboa; Sónia Maria Carneiro M. Ferreira Leite, Antiga Estrada Nacional n.º 191 Coimbra; Susana Carla Azevedo Morais Bento, Avª Cidade de Aveiro, Urbanização Quinta do Olival Lt 15 2.º Dt Viseu; Susana Conceição Rodrigues Samico, Rua Luís Soares n.º 77 r/c esq Ermesinde; Susana Dias e Silva, R. Hernani Torre 171 3.º Dtº Porto; Tânia Elisabete Jerónimo Prata, Rua Chão Fonte n.º 3 Guarda; Vânia Jorge Catarino, Avª Fernando Pessoa 322 Maia; Virgínia Lopes Rebelo, Hospital S. João (Centro Hospitalar de S. João, E. P. E.) - Alameda Professor Hernâni Monteiro Porto; Vitor Fernando Abreu de Sousa, R João Oliveira Ramos n.º 88 Porto; Vitor Manuel da Conceição Viana, R Arménio Losa 51 - 1.º dtº Porto; Vitor Manuel Fonseca Madurareira, Praça Fernando Campos 149 2.º ADR H11 Maia; Zélia Maria Oliveira Rodrigues Malta, Rua Oliveira Ramos n.º 44 Válega - Ovar; Zenaide Rute Sousa Polónia, Avª Antº Domingues Santos 237 4.º Esq Matosinhos.

Citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na qual o requerente pede:

"...deve a presente ação ser julgada procedentes por provada:

a) Declarando-se a nulidade da ata n.º 1 do procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica instituído pelo Decreto-Lei 3/2011 de 6 de janeiro emanada pela ré;

b) Ser declarado nulo todo o procedimento instituído pelo Decreto-Lei 3/2011 de 6 de janeiro quanto à avaliação e classificação dos candidatos, no tocante à prova pública.

c) Se a ré condenada a admitir o autor a prestar a prova pública do procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica instituído pelo Decreto-Lei 3/2011 de 6 de janeiro, nos exatos termos em que foi definida pelo n.º 3 do artigo 6.º do mencionado normativo legal.."

Uma vez expirado o prazo os contra-interessados que como tais se tenham constituído consideram-se citados para no prazo de 30 dias, decorrida que seja a dilação de 5 dias, contestarem, querendo, o requerido pelo Autor Valter Guedes da Paz Mendonça pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria deste TAF, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta,para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e inicia-se no dia seguinte ao do fim do prazo do anúncio; terminando o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

18 de fevereiro de 2014. - A Juíza de Direito, Júlia Ferreira Mendes. - O Oficial de Justiça, José Geraldes Dias.

207635071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 3/2011 - Ministério da Saúde

    Institui o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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