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Despacho (extrato) 3315/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Delegado Regional do Norte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no Subdelegado Regional, nos Diretores de Serviços dos Serviços de Coordenação, nos Diretores de Centro de Emprego e Formação Profissional e nos Diretores de Centro de Emprego

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3315/2014

Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação 1242/2013, de Delegação de Competências do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de 12 de abril de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 31 de maio de 2013, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:

a) No Subdelegado Regional, Licenciado João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento, competência para exercer todos os poderes que ao signatário foram delegados, constantes da deliberação de delegação de competência acima referida, com exceção daqueles que não podem ser objeto de subdelegação;

§ Único. A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 23 de janeiro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito desta subdelegação de competências, entre o período de 9 de novembro de 2012 e 22 de janeiro de 2014;

b) Nos Diretores de Serviços, a seguir indicados:

Licenciado José Miguel Ramos Dinis - Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional;

Mestre Joaquim Manuel Marques Osório - Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo;

competência para, no âmbito dos respetivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respetivo serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles ter interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais quando respeitar aos conselhos consultivos regionais e aos que funcionam junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional;

1.2 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respetivo Serviço.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Serviço e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias úteis consecutivos;

2.2 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores.

3 - No âmbito específico, no Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional, José Miguel Ramos Dinis:

Assinar os documentos de certificação dos formandos, homologar os certificados de qualificações e assinar os demais certificados, declarações e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora.

4 - No âmbito específico, no Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo, Joaquim Manuel Marques Osório:

4.1 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25.000,00, com aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), conjugado com o n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos;

§ Único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Diretivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia.

4.2 - Abrir e cancelar contas de depósitos à ordem, assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias, endossar vales de correio, autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro) 25.000,00, assinar precatórios-cheques;

§ Único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 5.4 das notas gerais e finais do presente despacho.

4.3 - Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas;

4.4 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;

4.5 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos no âmbito dos Serviços de Coordenação Regional, bem como o abate de bens ou valores imobilizados;

§ Único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional.

4.6 - Determinar a comparência dos trabalhadores da Delegação Regional às juntas médicas.

5 - Notas gerais e finais:

5.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;

5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do ato no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo e do Delegado Regional.

5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;

§ Único. Excetuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).

5.4 - As contas bancárias abertas pelos Serviços de Coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as do Delegado Regional, do Subdelegado Regional e do Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo, em quem pelo presente despacho são subdelegados poderes para tanto;

5.5 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 23 de janeiro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito desta subdelegação de competências, entre o período de 19 de novembro de 2012 e 22 de janeiro de 2014.

5.6 - Consideram-se ainda expressamente ratificados os atos praticados pelos anteriores dirigentes até à data da cessação de funções, desde que esses atos se mostrem conformes com a presente subdelegação de competências.

c) Em cada um dos Diretores de Centro dos Centros de Emprego e Formação Profissional, a seguir indicados:

Mestre Jaime Esteves de Abreu - Centro de Emprego e Formação Profissional do Alto Trás-os-Montes;

Licenciado António Joaquim de Oliveira Pinheiro - Centro de Emprego e Formação Profissional de Braga;

Licenciada Cristina Fernandes Ribeiro - Centro de Emprego e Formação Profissional de Bragança;

Licenciado José Ricardo da Conceição Faria - Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga;

Licenciado Rui Jorge Gonçalves Valente - Centro de Emprego e Formação Profissional do Porto;

Licenciado Manuel Trigueiro da Rocha - Centro de Emprego e Formação Profissional de Viana do Castelo;

Licenciado António Baptista Carvalho - Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real;

competência para no âmbito das respetivas unidades orgânicas locais, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais, com exceção, neste caso, no que respeita aos conselhos consultivos que funcionam junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional;

1.2 - Elaborar os contributos para o plano de atividades e orçamento regionais;

1.3 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25.000,00 com aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos;

§ Único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Diretivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia.

1.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem, assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias; endossar vales de correio, assinar precatórios-cheques e autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a (euro) 10.000,00;

§ Único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 5.4 das notas gerais e finais do presente despacho.

1.5 - Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos com as alterações posteriormente introduzidas;

1.6 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;

1.7 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais do Centro;

1.8 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados;

§ Único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional.

1.9 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do centro.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente centro e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias úteis consecutivos;

2.2 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores.

3 - No âmbito das áreas do emprego, formação, reabilitação, certificação e inserção:

3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito dos programas, medidas e ações nas áreas do emprego, formação e certificação, reabilitação e inserção profissional, empreendedorismo em geral e da promoção de ofícios e de empresas artesanais, nas suas diferentes tipologias e modalidade de intervenção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e competências conferidas ao IEFP, I. P., e em geral, sobre os respetivos processos, nomeadamente a assinatura dos documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efetuadas a favor do IEFP, I. P.;

§ Único. Excluem-se, da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas e objeto de despacho final pelo Delegado Regional, bem como a decisão sobre as reclamações dos despachos do Delegado Regional.

3.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respetivos pagamentos, bem como todos os atos de natureza financeira inerentes;

3.3 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão de apoios ao emprego, formação e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Delegado Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva;

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Diretor de Centro, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo da Delegação Regional;

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos judiciais, o processo passa a ser conduzido pela unidade orgânica competente dos Serviços Centrais do IEFP, I. P..

3.4 - Autorizar a realização de ações de formação profissional, incluindo o reconhecimento, validação e certificação de competências, incluídas no plano anual previamente aprovado, assegurando a sua adequação à qualificação de recursos humanos, à promoção do emprego, à valorização das empresas e ao desenvolvimento socioeconómico regional e local, às condições exigidas pelas diferentes modalidades de formação, bem como aos demais critérios previstos nos documentos normativos de suporte à qualificação realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;

3.5 - Assinar os termos de responsabilidade das candidaturas a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, pedidos de reembolsos e saldos e relatórios de execução, e ainda as declarações de despesa e outros relatórios apresentados pelo IEFP, I. P.;

3.6 - Assinar os documentos de certificação dos formandos que frequentam as ações de formação no quadro das diferentes modalidades de formação, de acordo com os modelos em vigor e observando os requisitos definidos para a respetiva emissão;

3.7 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.

4 - No âmbito das instalações:

4.1 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para ações de formação profissional, ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público, outorgando, para o efeito, os necessários protocolos de colaboração que não envolvam custos para o IEFP, I. P., mediante conhecimento prévio do departamento de instalações e sistemas de informação, através do Delegado Regional;

4.2 - Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.

5 - Notas gerais e finais:

5.1 - A presente subdelegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação nos Diretores-adjuntos da respetiva área de intervenção, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do Delegado Regional, em cada caso concreto;

5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do ato no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo e do Delegado Regional.

5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;

§ Único. Excetuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).

5.4 - As contas bancárias abertas pelos Centros de Emprego e Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, a do Diretor de Centro e ou do Diretor-adjunto com competência subdelegada e a outra de quem por estes for designado devendo ser dado conhecimento prévio ao Delegado Regional;

5.5 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 23 de janeiro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito desta subdelegação de competências, entre o período de 19 de novembro de 2012 e 22 de janeiro de 2014;

5.6 - No caso do Diretor do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real, Licenciado António Baptista Carvalho, ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito desta subdelegação de competências, no período de 20 de dezembro de 2013 e 22 de janeiro de 2014;

5.7 - Relativamente ao Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real, ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito desta subdelegação de competências, pelos Diretores-adjuntos, Licenciado José Alexandre Velosa Peixoto e Licenciada Fernanda Maria Lourenço Trigo Silva, entre o período de 19 de novembro de 2012 e 19 de dezembro de 2013;

5.8 - Consideram-se ainda expressamente ratificados os atos praticados pelos anteriores dirigentes até à data da cessação de funções, desde que esses atos se mostrem conformes com a presente subdelegação de competências.

d) Em cada um dos Diretores de Centro dos Centros de Emprego, a seguir indicados:

Licenciado Manuel José de Sá Ribeiro Gomes - Centro de Emprego do Alto Minho;

Licenciada Lígia Carla Vilariça das Neves Rocha - Centro de Emprego do Alto Tâmega;

Licenciado Manuel Domingos Areal e Sousa - Centro de Emprego do Baixo Ave;

Licenciado Armando João Ferreira dos Santos - Centro de Emprego do Barcelos;

Licenciada Carla Alexandra Abreu Maia do Vale - Centro de Emprego de Gondomar;

Licenciada Sofia Trindade Fernandes de Lucena - Centro de Emprego de Lamego;

Licenciado Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa - Centro de Emprego da Maia;

Licenciado Paulo Jorge Ferreira Machado - Centro de Emprego de Matosinhos;

Licenciado Carlos Nuno da Silva Boticas - Centro de Emprego do Médio Ave;

Licenciada Maria Cândida Peixoto Gonçalves de Amorim Novais - Centro de Emprego de Penafiel;

Licenciado Álvaro José Gonçalves dos Santos de Matos Amorim - Centro de Emprego da Póvoa do Varzim;

Licenciado Manuel Luís Cruz Henriques - Centro de Emprego de Valongo;

Licenciado João Carlos Ferreira de Mira Paulo - Centro de Emprego de Vila Nova de Gaia;

competência para no âmbito das respetivas unidades orgânicas locais, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais;

1.2 - Elaborar os contributos para o plano de atividades e orçamento regionais;

1.3 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem; assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias e endossar vales de correio, assinar precatórios-cheques e autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a (euro)10.000,00;

§ Único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 5.4 das notas gerais e finais do presente despacho.

1.4 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;

1.5 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais;

1.6 - Autorizar abate de bens ou valores imobilizados;

§ Único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional.

1.7 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do centro.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente centro e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias úteis consecutivos;

2.2 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores.

3 - No âmbito das áreas de emprego, formação, reabilitação e inserção:

3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito dos programas, medidas e ações nas áreas do emprego, formação e certificação, reabilitação e inserção profissional, empreendedorismo em geral e da promoção de ofícios e de empresas artesanais, nas suas diferentes tipologias e modalidade de intervenção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e competências conferidas ao IEFP, I. P., e em geral dos respetivos processos, nomeadamente a assinatura dos documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efetuadas a favor do IEFP, I. P.;

§ Único. Excluem-se da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas e objeto de despacho final pelo Delegado Regional, bem como a decisão sobre as reclamações dos despachos do Delegado Regional.

3.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respetivos pagamentos, bem como todos os atos de natureza financeira inerentes;

3.3 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão de apoios ao emprego e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Delegado Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva;

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo diretor do centro, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo da Delegação Regional;

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos judiciais, o processo passa a ser conduzido pela unidade orgânica competente dos Serviços Centrais do IEFP, I. P.

3.4 - Autorizar a realização de ações de formação profissional, no âmbito da modalidade de intervenção VIDA ATIVA, incluindo o reconhecimento, validação e certificação de competências, incluídas no plano anual previamente aprovado, através do ajustamento entre os planos pessoais de emprego e o potencial e necessidades individuais de cada candidato, para a melhoria da sua empregabilidade, potenciando o regresso ao mercado de trabalho de desempregados, através de uma rápida integração em ações de formação de curta duração, que permitam a aquisição de competências relevantes, ou a valorização das competências já detidas, possibilitando, sempre, a continuidade do percurso de qualificação;

3.5 - Assinar os termos de responsabilidade das candidaturas a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, pedidos de reembolsos e saldos e relatórios de execução, e ainda as declarações de despesa e outros relatórios apresentados pelo IEFP, I. P.;

3.6 - Assinar os documentos de certificação dos formandos que frequentam as ações de formação no quadro das diferentes modalidades de formação, de acordo com os modelos em vigor e observando os requisitos definidos para a respetiva emissão;

3.7 - Celebrar e rescindir contratos com formandos e formadores, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.

4 - No âmbito das instalações:

Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.

5 - Notas gerais e finais:

5.1 - A presente subdelegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação nos Diretores-adjuntos da respetiva área de intervenção, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do Delegado Regional, em cada caso concreto;

5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do ato no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo e do Delegado Regional.

5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;

§ Único. Excetuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios).

5.4 - As contas bancárias abertas pelos centros de emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, a do Diretor de Centro e ou do Diretor-adjunto com competência subdelegada e a outra de quem por estes for designado devendo ser dado conhecimento prévio ao Delegado Regional;

Nos Centros de Emprego que não tenha sido designado Diretor-adjunto as contas bancárias só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, a do Diretor de Centro e a do Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego;

5.5 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 23 de janeiro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito desta subdelegação de competências, entre o período de 19 de novembro de 2012 e 22 de janeiro de 2014;

5.6 - Consideram-se ainda expressamente ratificados os atos praticados pelos anteriores dirigentes até à data da cessação de funções, desde que esses atos se mostrem conformes com a presente subdelegação de competências.

21 de fevereiro de 2014. - A Diretora de Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Susana Matos Ferreira.

207640417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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