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Aviso 3125/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de trabalho por tempo determinado com termo resolutivo certo e a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1

Texto do documento

Aviso 3125/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

1 - Nos termos do Despacho do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 27 de dezembro de 2013 e do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril e ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com a redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se publico, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional desta escola, até ao dia 13 de junho na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial, com a duração de 4 horas diárias, nos termos do artigo 93.º alínea e), da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com a alteração introduzida da Lei 68/2013 de 29 de agosto.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

3 - Legislação aplicável: Lei 59/2008, de 11 de setembro, com a alteração introduzida da Lei 68/2013 de 29 de agosto; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011. De 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Casquilhos, com sede na Quinta dos Casquilhos 2830-046 Barreiro.

6 - Caracterização do Posto de trabalho: Prestação de Serviços de Limpeza e demais tarefas inerentes à carreira de assistente operacional.

7 - Número Postos de Trabalho e Horário Semanal: 2 (dois) postos de Trabalho - 4 horas/dia.

8 - Remureração base prevista: a correspondente, em proporção do período normal de trabalho fixado no ponto 1 de 4 horas/dia, à 1.º posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria e carreira de assistente operacional.

9 - Duração do contrato: até ao dia 13 de junho de 2014.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar.

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, ou Experiência Profissional a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n,º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2§. série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrônica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Casquilhos e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à CAP do Agrupamento de Escolas de Casquilhos.

11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

b) Cartão de identificação fiscal (fotocópia);

c) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

d) Curriculum vitae, datado e assinado;

e) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

f) Certificado de Registo Criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009;

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção

12.1 - Dada a urgência do presente recrutamento devido à necessidade de assegurar os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o regular funcionamento do presente ano escolar (2013/2014), de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

12.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado; Experiência Profissional (EP); Experiência Profissional na Escola (EPE); Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB+2(EP)+4(EPE)+(FP))/8

12.1.2 - Habilitação Académica Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ou 12.º Ano de Escolaridade ou de Cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

12.1.3 - Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 1 ano ou mais de serviço;

b) 18 Valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço;

c) 16 Valores - até 6 meses de tempo de serviço;

d) 8 Valores - exercício de funções similares.

12.1.4 - Experiência Profissional na Escola (EPE);

a) 20 Valores - 1 ano ou mais de experiência em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

b) 18 Valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de experiência em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

c) 16 Valores - até 6 meses de experiência em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

d) 8 Valores - sem experiência em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12.1.5 - Formação Profissional (FP): Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo e categoria de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas ou mais.

b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total até 50 horas.

c) 2 Valores - formação indiretamente relacionada, até 50 horas.

12.1.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13 - Composição do Júri:

a) A Presidente da CAP - Maria Helena Santos Matias Tavares

b) Vogal efetivo - Luis Miguel Mota Rino

c) Vogal efetivo - Maria Isabel Bagorro

d) Vogal suplente - Carlos Avelino Pedro

O presidente do Júri será substituído nas suas falhas e impedimentos por um dos vogais efetivos;

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-a/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.§ série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços da Escola.

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção de Avaliação Curricular.

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.1.1.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação Académica da Base (HAB).

b) Valoração da Experiencia Profissional (EP).

c) Valoração da Formação Profissional (FP).

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente da CAP é disponibilizada no sítio da Internet desta escola, bem como em edital afixado nas respetivas instalações. A lista da ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente da CAP desta Escola, é publicada no Diário da República, 2.ª série, disponibilizada na página eletrónica da Escola e afixada nas respetivas instalações.

18 - Prazo de validade: O preenchimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Este concurso é igualmente válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicado por esta Escola no Diário da República, 2.§ série, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.beg.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, por excerto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e na página eletrónica desta Escola.

21 de fevereiro de 2014. - A Presidente da CAP, Maria Helena Santos Matias Tavares.

207640174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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