Declaração de retificação n.º 221/2014
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 2851/2014, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, a pp. 5418 e 5419, retifica-se que onde se lê:
«8.4 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional (modelo europeu), datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contatos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (horas);
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas quando existam;
d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, com informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratório, nível remuneratório, remuneração base); e
f) Fotocópia legível da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.»
deve ler -se:
«8.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Currículo profissional detalhado;
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria, quando exista;
g) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence com informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base).»
21 de fevereiro de 2014. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.
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