1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 3 do Despacho 496 /2014, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento de Ação de Conjunto de Lisboa, Capitão de infantaria, Pedro Miguel Alves Barrete, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de janeiro de 2014.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
24 de janeiro de 2014. - O Comandante da Unidade Nacional de Trânsito, João Manuel da Mota Pedrosa, coronel.
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