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Despacho 3232-A/2014, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Homologa a eleição do Reitor da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 3232-A/2014

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o Reitor é eleito pelo conselho geral nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição do reitor;

Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 246, de 22 de dezembro;

Considerando que o Conselho Geral da Universidade dos Açores, em reunião de 13 de fevereiro de 2014, procedeu à eleição do Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, a qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na Lei e nos Estatutos da Universidade dos Açores para a homologação da referida eleição:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Reitor da Universidade dos Açores do Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

26 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

207651814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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