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Despacho 3232/2014, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira

Texto do documento

Despacho 3232/2014

Para os devidos efeitos, torna-se público que em reuniões de Câmara datadas de 26 de setembro de 2013 e 19 de dezembro de 2013, através das propostas n.os 263/2013 e 333/2013 e em sessões da assembleia municipal de 05/12/2013 e de 30/12/2013, foram aprovadas alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mira, alterando e redistribuindo competências por razões de eficácia operacional, na Unidade de Gestão Urbanística - UGU e na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPCPOA), no âmbito da Veterinária e Saúde Pública e na Divisão de Obras Municipais.

23 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira

Os artigos n.os 20.º da Divisão de Obras Municipais (DOM), 21.º da Secção de Obras Municipais (SOM), 24.º relativo às competências da Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPCPOA) e 25.º, n.º 4, alíneas a) a w) da Unidade de Gestão Urbanística - UGU, no âmbito da Veterinária e Saúde Pública passam a ter a seguinte redação:

Artigo 20.º

Divisão de Obras Municipais (DOM)

1 - A Divisão de Obras Municipais (DOM) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;

b) Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Divisão;

c) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

d) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

e) Propor e desenvolver as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, máquinas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;

f) Proceder à comunicação regular ao órgão executivo, mediante a elaboração de informações, pareceres, estudos e estatísticas sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local, quer as já efetuadas, quer quanto àquelas que se encontram em curso;

g) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Divisão;

h) Assegurar a conservação, remodelação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos e rede viária, que integram o património municipal ou administrados pelo Município mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;

i) Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e orçamento da divisão;

j) Garantir a manutenção e conservação do parque de campismo, lota dos pescadores, pistas clicáveis e pedonais, centro cultural, museu etnográfico, posto de turismo, armazéns municipais, entre outros;

k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

2 - No âmbito do Projeto e Segurança compete-lhe ainda:

a) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;

b) Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros;

c) Elaborar os projetos solicitados superiormente;

d) Desenvolver atividades relativas à elaboração de projetos de obras públicas municipais;

e) Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de promoção municipal, bem como os projetos de especialidades respetivos;

f) Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais;

g) Assegurar a elaboração de levantamentos topográficos;

h) Elaborar estudos e orçamentos que sustentem decisões de elaboração de projetos por entidades externas;

i) Elaborar planos de higiene e segurança nas obras municipais;

j) Fiscalizar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais.

3 - No âmbito das Empreitadas compete-lhe ainda:

a) Elaborar toda a documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;

b) Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas;

c) Garantir a gestão de todos os concursos através de plataforma eletrónica adquirida para o efeito;

d) Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção;

e) Cooperar com a Divisão Administrativa e Financeira na disponibilização de elementos para candidaturas a fundos nacionais e ou comunitários;

f) Efetuar a fiscalização e controlo das empreitadas, emitindo relatórios e submetendo-os superiormente;

g) Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;

h) Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;

i) Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;

j) Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivo, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo o aprovado em orçamento;

k) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;

l) Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;

m) Garantir o envio ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;

n) Garantir o envio de obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;

o) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;

p) Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras e bem assim, executá-las com a colaboração dos diversos serviços da Câmara;

q) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;

r) Verificar o cumprimento dos projetos;

s) Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;

t) Assegurar o controlo da gestão de obras em termos financeiros.

4 - No âmbito do Projeto e Execução da Rede Viária e Infraestruturas compete-lhe:

a) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;

b) Realizar estudos de conceção no âmbito da Rede Viária;

c) Solicitar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos à Unidade de Gestão Urbanística;

d) Supervisionar toda a tramitação processual das vias municipais;

e) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;

f) Garantir e coordenar relacionamento regular com distribuidor local de energia elétrica;

g) Garantir e coordenar relacionamento regular com operadores locais de telecomunicações;

h) Procurar, analisar e sugerir soluções para poupança de energia;

5 - No âmbito do Projeto e Construção da Rede de Abastecimento de Águas e Saneamento compete-lhe:

a) Supervisionar as atividades relativas à captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público, de acordo com as disposições legais em vigor;

b) Supervisionar as atividades relativas à projeção, construção, ampliação, manutenção e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de drenagem de águas residuais urbanas;

c) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução das atividades relativas ao abastecimento de água e águas residuais;

d) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas de águas e saneamento, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;

e) Coordenar as atividades de levantamento cadastral de infraestruturas sob a alçada da Divisão, a permanente atualização desse cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito do SIG ou qualquer outro equivalente;

f) Elaborar ou propor a elaboração de estudos/projetos com vista à identificação e resposta eficaz das necessidades/falhas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais do Concelho;

g) Planear e gerir de forma integrada os recursos hídricos garantindo a permanência e a qualidade dos serviços de abastecimento de água (designadamente para consumo humano), de drenagem de água residuais, de controlo da poluição e de proteção do domínio hídrico;

h) Assegurar o equilíbrio entre a sustentabilidade económica do sistema e a qualidade dos serviços prestados de modo a salvaguardar os interesses e direitos dos cidadãos no fornecimento de bens e serviços essenciais;

i) Promover a conservação dos recursos hídricos nos aspetos de quantidade e de qualidade;

j) Colaborar na elaboração de proposta de planos de investimento, necessários à manutenção e ou extensão dos sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais;

k) Emitir pareceres relativos aos projetos de abastecimento público de água e de drenagem de águas residuais em loteamentos;

l) Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de relativa ao abastecimento público de água e de drenagem e tratamento de Águas Residuais;

m) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água e no âmbito da drenagem e tratamento de A.R;

n) Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada;

o) Registar e comunicar à Entidade Reguladora os volumes extraídos e os níveis nas captações de abastecimento público de água;

p) Acompanhar as visitas guiadas às estações de tratamento de Aguas Residuais ou a outros equipamentos geridos pela divisão;

q) Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de Águas Residuais, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;

r) Executar e participar em ações de sensibilização e educação sanitária.

6 - No âmbito da Monitorização e Controlo da Qualidade da Água compete-lhe ainda:

a) Monitorizar a qualidade da água para abastecimento público e os procedimentos para o cumprimento da legislação aplicável;

b) Elaborar programa de controlo de qualidade da água para consumo humano;

c) Estudar e fiscalizar o tratamento e a qualidade da água para abastecimento público - verificação de incumprimentos, respetivas causas e medidas corretivas;

d) Divulgar os resultados das análises de água destinada ao consumo humano;

e) Coordenar o estudo e controlar o tratamento e a qualidade da água para abastecimento público - verificação de incumprimentos, respetivas causas e aplicação de medidas corretivas;

f) Acompanhar o plano de monitorização da qualidade da água dos rios, fontes e fontanários no Concelho;

g) Apoiar a gestão e o controlo das Estações de Tratamento de Águas do Município;

h) Avaliar a qualidade e a quantidade de efluentes a descarregar nos coletores municipais e nas Estações de Tratamento de Aguas Residuais e elaborar as respetivas autorizações;

i) Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação para a poupança e preservação da água;

j) Cooperar com entidades externas no âmbito da monitorização e controlo da qualidade da água;

k) Enviar para as entidades externas os dados sobre a qualidade da água.

Artigo 21.º

Secção de Obras Municipais (SOM)

1 - A Secção de Obras Municipais (SOM) é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Obras Municipais, competindo-lhe:

a) Prestar o apoio administrativo à DOM;

b) Prestar apoio administrativo na organização e elaboração da documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;

c) Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos de empreitadas adjudicadas;

d) Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;

e) Efetuar o lançamento das empreitadas na plataforma eletrónica;

f) Reunir documentação e apoiar, sempre que necessário, o oficial público na realização dos contratos de empreitada;

g) Manter organizados e atualizados os processos físicos de todas as obras em curso;

h) Manter organizado e atualizado o arquivo;

i) Encaminhar para a Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, os autos de medição depois de devidamente assinados;

j) Proceder ao envio de todos os anúncios de concurso público de empreitadas, para publicação no Diário da República;

k) Enviar ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;

l) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;

m) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos clientes;

n) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à divisão, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;

o) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo setorial;

p) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo setorial.

2 - No âmbito da Coordenação do Armazém compete-lhe:

a) Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;

b) Garantir a realização da inspeção de receção dos bens entregues pelos fornecedores;

c) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;

d) Desenvolver ações que visem a conservação dos bens em stock;

e) Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;

f) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;

g) Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;

h) Manter organizado o armazém;

i) Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;

j) Cumprir a regra "First in First Out" relativamente aos produtos em armazém;

k) Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;

l) Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;

m) Prestar o apoio administrativo necessário à Secção a que reporta;

n) Preparar, instruir e acompanhar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, todos os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços;

o) Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos escritos de aquisição de bens e serviços;

p) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito;

3 - No âmbito da Coordenação do Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas compete-lhe:

a) Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas da Câmara Municipal;

b) Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;

c) Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragem, através do boletim diário da viatura;

d) Elaborar o plano de utilização e manutenção das viaturas;

e) Proceder à reparação das máquinas e viaturas diligenciando para que sempre se encontrem operacionais;

f) Diligenciar para que as reparações que sejam necessárias efetuar no exterior sejam requisitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem o bom andamento dos serviços;

g) Executar trabalhos oficinais de acordo com a programação definida;

h) Colaborar com o armazém na definição de stocks mínimos de peças sobresselentes;

i) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;

j) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas e viaturas, e efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à eficiente gestão daquele equipamento;

4 - No âmbito da Conservação e Manutenção da Rede Viária compete-lhe:

a) Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho;

b) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;

c) Prestar informações e efetuar serviços referentes às reclamações dos munícipes relacionados com as vias municipais;

d) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;

e) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;

f) Efetuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub bases nas vias municipais.

5 - No âmbito da Conservação e Gestão do Abastecimento de Água e Saneamento compete-lhe:

a) Gerir as captações de água e respetivas estações de tratamento de águas para abastecimento;

b) Garantir a recolha, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais urbanas, de acordo com a legislação em vigor;

c) Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação dos sistemas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais, otimizando o seu funcionamento e garantindo a respetiva qualidade técnica;

d) Acompanhar o processo de faturação, cobrança e controlo da dívida associada às funções águas, saneamento e resíduos;

e) Analisar mapas mensais de consumos, faturação e cobranças e prestar essa informação à Divisão Administrativa e Financeira;

f) Garantir a desinfeção das redes de abastecimento;

g) Promover a desinfestação regular e atempada do sistema de saneamento;

h) Acompanhar a realização de obras de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais por administração direta;

i) Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo ao abastecimento público de água e drenagem de águas residuais;

j) Viabilizar a todos os munícipes a utilização eficaz dos serviços de águas e saneamento e a qualidade dos mesmos;

k) Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias, de tratamento e depuradoras;

l) Construir ramais de ligação de abastecimento de água e águas residuais;

m) Proceder a ligações à rede pública e colocação de contadores;

n) Informar os requerimentos de ligação às redes públicas de abastecimento de água;

o) Fiscalizar instalações particulares de águas;

p) Informar e resolver anomalias detetadas na rede de abastecimento;

q) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da atividade da Divisão, dando-lhes o devido encaminhamento;

r) Construir ramais de águas residuais (A.R.) domésticas e pluviais por administração direta;

s) Proceder à ligação às redes públicas de drenagem de Águas Residuais;

t) Assegurar a limpeza e desobstrução dos coletores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;

u) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 24.º

Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPCPOA)

...

8 - No âmbito da Veterinária, Saúde Pública compete-lhe ainda:

a) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;

b) Acompanhar e coordenar a construção e funcionamento do canil e gatil municipal, e supervisionar as suas atividades;

c) Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;

d) Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;

e) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;

f) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;

g) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;

h) Garantir a vacinação animal e atividades inerentes;

i) Prestar apoio ao mercado e às feiras municipais;

j) Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;

k) Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário;

l) Apoiar a Unidade de Gestão Urbanística relativamente à emissão de pareceres;

m) Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;

n) Elaborar notificações para inspeções sanitárias, realização de análises e para controlo de zoonoses;

o) Efetuar a avaliação e inspeção de situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia, no âmbito de vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;

p) Efetuar licenciamentos de estabelecimentos comerciais, para venda de animais e alimentos para animais de companhia, emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;

q) Efetuar o licenciamento e controlo para alojamento e hospedagem de animais emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;

r) Efetuar inspeções dos Circos que pretenderem instalar-se no Concelho;

s) Emitir pareceres técnicos sob condições de saúde e bem-estar animal de espécies pecuárias participando em processos de licenciamento, efetuando vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;

t) Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Publica (Brucelose e Tuberculose);

u) Avaliar e inspecionar as situações reportadas sobre intranquilidade e insalubridade provocada por animais e espécies;

v) Coordenar tecnicamente o mercado municipal, a lota e as feiras;

w) Efetuar as atividades inerentes ao Serviço Nacional de Identificação de Registo Animal;

Artigo 25.º

Unidade de Gestão Urbanística

...

4 - No âmbito do Cemitério Municipal compete-lhe ainda:

a) Coordenar e promover a manutenção e conservação do cemitério Municipal;

b) Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

c) Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais em estreita articulação com o coveiro;

d) Garantir em colaboração com a DAF a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;

e) Informar sobre as inumações, translações e exumações;

f) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;

g) Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município.

207632293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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