Torna-se público que, para efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação da assembleia municipal de Armamar de 7 de fevereiro 2014, se dá inicio, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da presente publicação, à discussão pública do projeto da alteração do regulamento dos galardões municipais de Armamar,
O referido projeto de regulamento poderá ser consultado no edifício sede do município de Armamar, sito na Praça da República, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, das 9,00 horas às 16,00 horas ou em www.cm-armamar.pt
17 de fevereiro 2014. - O Presidente da Assembleia Municipal, Mário Torres Marta.
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