Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas através do Despacho 7088/2013, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª série de 31 de maio, da Diretora do Centro Distrital de Beja,, subdelego, sem a faculdade de subdelegar:
1 - No Chefe de Equipa Financeira e de Património, Fernando José do Monte Batista a competência para a prática dos seguintes atos, nas minhas ausências e impedimentos:
1.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação, a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de 1500(euro), desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras de conservação e de reparação de bens imóveis, até ao limite de (euro)1500, desde que previamente cabimentadas;
1.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de em cada caso, de 1000(euro), desde que previamente cabimentadas.
2 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos anteriormente praticados pela chefia referida no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
17 de fevereiro de 2014. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Cristina Sanguessuga.
207632471