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Despacho 3216/2014, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no chefe de Equipa Financeira e de Património

Texto do documento

Despacho 3216/2014

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas através do Despacho 7088/2013, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª série de 31 de maio, da Diretora do Centro Distrital de Beja,, subdelego, sem a faculdade de subdelegar:

1 - No Chefe de Equipa Financeira e de Património, Fernando José do Monte Batista a competência para a prática dos seguintes atos, nas minhas ausências e impedimentos:

1.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação, a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de 1500(euro), desde que previamente cabimentadas;

1.2 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras de conservação e de reparação de bens imóveis, até ao limite de (euro)1500, desde que previamente cabimentadas;

1.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de em cada caso, de 1000(euro), desde que previamente cabimentadas.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos anteriormente praticados pela chefia referida no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

17 de fevereiro de 2014. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Cristina Sanguessuga.

207632471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048127.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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