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Despacho 3215/2014, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na diretora do Núcleo de Contribuições e na diretora do Núcleo de Prestações

Texto do documento

Despacho 3215/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 7088/2013, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª série de 31 de maio, da Diretora do Centro Distrital de Beja, delego/subdelego:

1 - Na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Maria de Fátima Calado Ferreira Moreira, com faculdade de subdelegação, a competência para:

1.1 - Organizar e decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.2 - Organizar e decidir os processos de enquadramento nos regimes de segurança social, assim como determinar as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar;

1.3 - Organizar e decidir os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social;

1.4 - Organizar e decidir os processos de verificação de direitos e desenvolver as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes, no âmbito e em conformidade com os regulamentos comunitários e instrumentos internacionais aplicáveis;

1.5 - Validar o registo de tempos de trabalho e de remunerações declaradas, bem como proceder ao registo de elementos que relevem em situações específicas, designadamente no que respeita a equivalências à entrada de contribuições;

1.6 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e proceder, oficiosamente, à regularização de anomalias detetadas e, sempre que necessário, à elaboração das respetivas declarações de remunerações;

1.7 - Emitir certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

1.8 - Organizar e decidir os processos de pagamento retroativo de contribuições prescritas e de bonificação, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

1.9 - Organizar e decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

1.10 - Emitir extratos de contas correntes e declarações de situação contributiva;

1.11 - Analisar as reclamações dos contribuintes, retificando as contas correntes, quando se justifique;

1.12 - Requerer a constituição de hipotecas ou de outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores, procedendo ao controlo periódico da dívida garantida;

1.13 - Elaborar as participações de infrações de natureza contraordenacional, bem como de notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;

1.14 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para instauração de processo executivo;

1.15 - Assegurar a verificação do cumprimento dos planos de regularização voluntária de dívida à Segurança social ou de pagamento diferido de contribuições, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento.

1.16 - Assegurar a verificação do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento.

2 - Na Diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Carla José Candeias Lança, com faculdade de subdelegação, a competência para:

2.1 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do centro distrital;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção;

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

2.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;

2.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

2.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

2.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.10 - Organizar e decidir processos de complemento por dependência e prestações por morte, designadamente, subsídio por morte, pensão de sobrevivência e reembolso de despesas de funeral do regime transitório dos rurais;

2.11 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;

2.12 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

2.13 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

2.14 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

2.15 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

2.16 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.17 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

2.18 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2.19 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.

3 - Aos dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito do Núcleo que dirigem, a competência para:

3.1 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.3. - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;

3.4. - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;

3.5. - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes referidos, no seu âmbito material e territorial de aplicação.

5 de fevereiro de 2014. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Ana Paula Água Doce Camacho.

207632366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048126.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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