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Aviso 2976/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do programa municipal de bolsa de transporte para alunos dos ensinos básico e secundário

Texto do documento

Aviso 2976/2014

Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que na sequência de deliberação da Câmara Municipal datada do passado dia 12 de fevereiro, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados da publicação no Diário da República, 2.ª série, o Regulamento do Programa Municipal de Bolsa de Transporte para Alunos dos Ensinos Básico e Secundário.

18 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.

Programa Municipal de Bolsa de Transporte para Alunos dos Ensinos Básico e Secundário

Nota justificativa

Vieira do Minho é um concelho com um número reduzido de população em idade escolar, motivo pelo qual a rede de oferta formativa do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo não integra todas as possíveis ofertas formativas do currículo nacional, o que tem como consequência que alguns dos nossos alunos tenham que frequentar outros estabelecimentos de ensino, fora do concelho de Vieira do Minho, para poderem prosseguir os seus estudos nas áreas formativas pretendidas.

Uma outra realidade reside no facto de o concelho de Vieira do Minho ter uma grande área geográfica, com os agregados populacionais dispersos e, por vezes, alguns dos alunos estarem efetivamente muito mais próximos de outros estabelecimentos de ensino do que os pertencentes ao Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo.

No sentido de ajudar a potenciar um acesso a ofertas formativas inexistentes no concelho ou a encurtar, substancialmente, o percurso escolar que os alunos têm que efetuar, o Município de Vieira do Minho, desenvolveu o Programa Municipal de Bolsa de Transporte para Alunos dos Ensinos Básico e Secundário.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, submete-se a aprovação pela Assembleia Municipal, o Programa Municipal de Bolsa de Transporte para Alunos dos Ensinos Básico e Secundário, tendo em conta o previsto pela alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e alíneas c) e d) do artigo 23.º, todos eles da atrás referida lei 75/2013.

Artigo 1.º

Objetivo

A comparticipação nas despesas de transporte destina-se a apoiar os nossos jovens, residentes no concelho de Vieira do Minho, que frequentam o ensino básico ou o ensino secundário num estabelecimento de ensino não pertencente ao Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo. O apoio referido consiste numa comparticipação pecuniária.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O Presente regulamento destina-se à definição dos critérios para a atribuição da bolsa de transportes escolares, bem como todo o procedimento referente à concessão da mesma.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar da Bolsa de Transportes Escolares os alunos residentes no concelho de Vieira do Minho, dentro da escolaridade obrigatória, matriculados no ensino básico ou no ensino secundário, num estabelecimento de ensino fora do concelho de Vieira do Minho, desde que preencham um dos seguintes requisitos:

a) Estarem matriculados numa oferta formativa não existente no Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo;

b) Residirem num lugar que diste mais do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo do que de outro Estabelecimento de Ensino, devendo neste caso existir motivos pedagógicos/familiares que suportem a matrícula num outro Agrupamento de Escolas que não o Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo.

Artigo 4.º

Processo de candidatura

1 - O pedido de Bolsa de Transporte deverá ser efetuado na Câmara Municipal, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, mediante preenchimento de formulário próprio e entrega dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão do aluno e do Encarregado de Educação;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte do Encarregado de Educação;

c) Comprovativo de matrícula.

Artigo 5.º

Obrigações dos beneficiários

a) Entregar o comprovativo mensal de frequência do estabelecimento de ensino onde o aluno está matriculado;

b) Informar a Câmara Municipal de Vieira do Minho da mudança de estabelecimento de ensino/curso frequentado.

Artigo 6.º

Cessação da Bolsa de Transportes

1 - Constituem causa de cessação do direito à Bolsa de Transportes:

a) A não frequência do estabelecimento de ensino onde o aluno está matriculado;

b) A não entrega do comprovativo mensal de frequência do estabelecimento de ensino onde o aluno está matriculado;

c) A transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino sem comunicação à Autarquia;

d) A mudança de oferta formativa para uma oferta igual à existente no Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo;

e) A cessação dos motivos pedagógicos/familiares que estiveram na base da frequência de outro Agrupamento de Escolas que não o Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo;

f) A alteração do local de residência para mais próximo de um estabelecimento de ensino pertencente ao Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo, quando este motivo esteve na base da solicitação da Bolsa de Transportes.

Artigo 7.º

Dúvidas e omissões

É da competência da Câmara Municipal de Vieira do Minho a resolução de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos legais.

207629961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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