Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 466/2014, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de inspetores CSTAF

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 466/2014

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 11 de fevereiro de 2014:

Dr. Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira, juiz conselheiro, jubilado - nomeado, em comissão de serviço, por um ano, renovável por iguais períodos, inspetor do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, função essa que será exercida em exclusividade, para a área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Sul, com efeitos a partir de 1 de março de 2014;

Dr. António Bernardino Peixoto Madureira, juiz conselheiro, jubilado - nomeado, em comissão de serviço, por um ano, renovável por iguais períodos, inspetor do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, função essa que será exercida em exclusividade, para a área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Norte, com efeitos a partir de 1 de março de 2014;

Dr. Aníbal Augusto Ruivo Ferraz, juiz de direito da jurisdição dos tribunais judiciais, em comissão permanente de serviço como juiz desembargador da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul - nomeado, em comissão de serviço, mantendo o lugar de origem, inspetor do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, função essa que será exercida em exclusividade e pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de março de 2014;

Dra. Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro, Juíza desembargadora a exercer funções na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte - nomeada, em comissão de serviço, mantendo o lugar de origem, inspetora do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, função essa que será exercida em exclusividade e pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de março de 2014.

12 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

207624452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda