Deliberação (extrato) n.º 465/2014
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 11 de fevereiro de 2013:
Dr. Paulo Filipe Ferreira Carvalho, juiz de direito da jurisdição dos tribunais judiciais, em comissão permanente de serviço como juiz desembargador da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul - provido, a título definitivo, no lugar de juiz desembargador da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul.
Dr. Paulo Heliodoro Pereira Gouveia, juiz de direito da jurisdição dos tribunais judiciais, em comissão permanente de serviço como juiz desembargador da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul - provido, a título definitivo, no lugar de juiz desembargador da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul.
12 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.
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