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Deliberação (extrato) 465/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Provimento a título definitivo de juízes desembargadores na jurisdição administrativa e fiscal

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 465/2014

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 11 de fevereiro de 2013:

Dr. Paulo Filipe Ferreira Carvalho, juiz de direito da jurisdição dos tribunais judiciais, em comissão permanente de serviço como juiz desembargador da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul - provido, a título definitivo, no lugar de juiz desembargador da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul.

Dr. Paulo Heliodoro Pereira Gouveia, juiz de direito da jurisdição dos tribunais judiciais, em comissão permanente de serviço como juiz desembargador da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul - provido, a título definitivo, no lugar de juiz desembargador da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul.

12 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

207624396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047734.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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