No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deliberou o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Búzio, em reunião de 13 de janeiro de 2014, delegar a autorização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade da gestão financeira, conforme preceituado no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, na presidente do conselho administrativo, Alexandrina Maria da Cunha Cascarejo. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da vice-presidente Sandra Mónica Bastos Negrais de Pinho.
A presente delegação de competências produz efeitos a 13 de janeiro de 2014, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados.
17 de fevereiro de 2014. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Alexandrina Maria da Cunha Cascarejo.
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