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Despacho 3089/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências - Agrupamento de Escolas de Búzio, Vale de Cambra

Texto do documento

Despacho 3089/2014

No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deliberou o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Búzio, em reunião de 13 de janeiro de 2014, delegar a autorização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade da gestão financeira, conforme preceituado no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, na presidente do conselho administrativo, Alexandrina Maria da Cunha Cascarejo. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da vice-presidente Sandra Mónica Bastos Negrais de Pinho.

A presente delegação de competências produz efeitos a 13 de janeiro de 2014, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados.

17 de fevereiro de 2014. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Alexandrina Maria da Cunha Cascarejo.

207626842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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