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Aviso 2921/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras da assistente técnica Catarina do Rosário Raposo Bolinhas Borges para o desempenho de funções da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 2921/2014

Mobilidade intercarreiras da assistente técnica Catarina do Rosário Raposo Bolinhas Borges para o desempenho de funções da carreira e categoria de técnico superior

Nos termos dos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 3 de abril de 2013, do Diretor Adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas, foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, com efeitos a 1 de abril de 2013, da assistente técnica Catarina do Rosário Raposo Bolinhas Borges, para o desempenho de funções da carreira e categoria de técnico superior, mantendo, até 31.12.2013, a remuneração auferida na categoria de origem, entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 7 e 8, da carreira e categoria de assistente técnico, em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

18 de fevereiro de 2014. - O Diretor de Serviços de Administração, Avaliação e Orçamento, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.

207628365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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