Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 3078/2014, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria do técnico superior licenciado Clemente Lucena Vian

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3078/2014

Por despacho de 27 de setembro de 2013 do diretor nacional-adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo:

Foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico superior do licenciado Clemente Lucena Vian, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória, e entre o 31.º e 35.º nível remuneratório, a que corresponde o montante de (euro) 2075,97. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de fevereiro de 2014. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

207626404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda