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Portaria 606/99, de 9 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Autarquias Locais no que respeita ao pessoal dirigente.

Texto do documento

Portaria 606/99
de 9 de Agosto
O Decreto-Lei 154/98, de 6 de Junho, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral das Autarquias Locais, consagra, no n.º 2 do artigo 9.º, a existência de três secções na Direcção de Serviços de Administração Geral.

Atendendo a que o quadro da extinta Direcção-Geral da Administração Autárquica apenas comportava dois lugares de chefe de secção, torna-se indispensável aumentar tal dotação por forma a habilitar aquela Direcção-Geral com os meios humanos necessários ao desempenho das atribuições que lhe foram cometidas.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 154/98, de 6 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que os lugares de chefia da Direcção-Geral das Autarquias Locais sejam os constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 14 de Julho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-06 - Decreto-Lei 154/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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