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Resolução da Assembleia da República 62/99, de 3 de Agosto

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Sumário

Dá assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a Marrocos no dia 25 de Julho e à Suíça entre os dias 8 e 10 no próximo mês de Setembro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 62/99
Viagem do Presidente da República a Marrocos e à Suiça
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Exmo. o Presidente da República a Marrocos no dia 25 do corrente mês e à Suíça entre os dias 8 e 10 do próximo mês de Setembro.

Aprovada em 24 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104623.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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