A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 29/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Declaração de correcção material do PDM de Vila Real

Texto do documento

Declaração 29/2014

Correção material do Plano Diretor Municipal de Vila Real

Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real declara, que o executivo desta câmara municipal deliberou, na reunião de 13 de janeiro de 2014, declarar a correção material do Plano Diretor Municipal de Vila Real, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação para o perímetro urbano de Vila Real, no Lugar de Torneiros, pertencente à freguesia de Arroios, com base na deteção de uma situação de incorreção na transposição de escala para a respetiva planta de ordenamento - qualificação do solo.

Mais informa que foi cumprido o disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, quanto à comunicação da deliberação da Câmara Municipal à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

É republicada a parte F da planta de ordenamento - qualificação do solo, da qual consta a correção efetuada.

17 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

21950 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_21950_1.jpg

607587371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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