A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 2203/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Aviso 2203/2014

Cessação de relação jurídica de emprego público

Em cumprimento do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que foi extinta a relação jurídica de emprego público com os seguintes trabalhadores, pelos motivos que se indicam:

Consolidação definitiva de mobilidade interna na Câmara Municipal de Portimão:

Mónica Cristina dos Santos Camacho Nicolau, carreira/categoria de Assistente Técnica, auferindo pela posição remuneratória 1 nível 5;

Mário João Rodrigues Ilaco Baptista, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 8 nível 8, nível 8;

Aposentação:

Carlos Alberto Melo Tempera, carreira/categoria de Assistente Técnico, auferindo pela posição remuneratória 8 nível 13, nível 13-3;

Manuel António Alves da Rosa, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 4 nível 4, nível 4-8;

Licença sem remuneração:

Tiago Miguel Cravinho Boto, carreira/categoria de Assistente Operacional, auferindo pela posição remuneratória 5 nível 5, nível 5;

8 de janeiro de 2014. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

307520918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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