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Aviso 2195/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Audiência prévia segundo método de seleção (avaliação psicológica). Procedimento concursal para contratação, por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (arquiteto)

Texto do documento

Aviso 2195/2014

Procedimento Concursal, para contratação por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho na carreira/categoria - Técnico Superior (arquiteto) - cf publicação no Diário da República, 2.ª série - n.º 133 - aviso 8954/2013 de 12/07/2013, Código da Oferta BEP OE 201307/0172.

Nos termos do n.º 1, conjugado com a alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, avisam-se os interessados que se encontra publicada na página eletrónica do Município Fafe, em www.cm-fafe.pt e afixada no edifício dos Paços do Município, Av.ª 5 de Outubro, Fafe, a proposta de classificação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica), no âmbito do procedimento concursal comum em epígrafe.

Os candidatos podem, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, exercer o seu direito de audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, utilizando obrigatoriamente o formulário-tipo, disponível na página eletrónica acima referenciada, podendo o processo ser consultado, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ação Social e Educação, deste Município.

29 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Raul Cunha.

307588132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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