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Aviso 2191/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado no seguimento de procedimento concursal e após términus de licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 2191/2014

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado no seguimento de procedimento concursal e após términus de licença sem remuneração

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, durante o ano de 2012:

No seguimento de procedimento concursal, com as assistentes operacionais, Cristina Maria Teotónio Loureiro (posição remuneratória 1) e Berta Maria Carvalho Dinis de Almeida (posição remuneratória 1) com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2012 e 15 de fevereiro de 2012, respetivamente;

Após o términus de licença sem remuneração, com o assistente operacional:

Samuel Dinis Romão Aniceto (posição remuneratória 6) com efeitos a partir de 6 de agosto de 2012;

Durante o ano de 2013, após o términus de licença sem remuneração:

A assistente operacional, Maria Milai Bernardo (posição remuneratória 7) com efeitos a partir de 30 de maio de 2013;

A assistente técnica, Maria Inês Nunes Severino (posição remuneratória 1) com efeitos a partir de 14 de outubro de 2013.

20 de janeiro de 2014. - O Presidente, José Manuel Gonçalves Vieira.

307552557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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