Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado no seguimento de procedimento concursal e após términus de licença sem remuneração
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, durante o ano de 2012:
No seguimento de procedimento concursal, com as assistentes operacionais, Cristina Maria Teotónio Loureiro (posição remuneratória 1) e Berta Maria Carvalho Dinis de Almeida (posição remuneratória 1) com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2012 e 15 de fevereiro de 2012, respetivamente;
Após o términus de licença sem remuneração, com o assistente operacional:
Samuel Dinis Romão Aniceto (posição remuneratória 6) com efeitos a partir de 6 de agosto de 2012;
Durante o ano de 2013, após o términus de licença sem remuneração:
A assistente operacional, Maria Milai Bernardo (posição remuneratória 7) com efeitos a partir de 30 de maio de 2013;
A assistente técnica, Maria Inês Nunes Severino (posição remuneratória 1) com efeitos a partir de 14 de outubro de 2013.
20 de janeiro de 2014. - O Presidente, José Manuel Gonçalves Vieira.
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