Regulamento de extinção do curso de mestrado em Biotecnologia, aprovado no Conselho Técnico Científico de 09/09/2013, cujo plano curricular foi aprovado pelo despacho 9933/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, ministrado na Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Bragança.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes matriculados no curso de mestrado em Biotecnologia ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança.
Artigo 2.º
Cessação da atribuição de diplomas
A atribuição do diploma de mestre em Biotecnologia, praticado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança cessa definitivamente no final do ano letivo de 2014/2015.
Artigo 3.º
Atividade letiva e apoio pedagógico
1 - No ano letivo 2013/2014 não serão lecionadas as unidades curriculares do 1.º ano. Os alunos com duas ou mais matrículas poderão inscrever-se a todas as disciplinas do segundo ano independentemente do número de créditos em atraso.
2 - No final do ano letivo de 2013/2014 deixam de ser lecionadas quaisquer unidades curriculares do curso de mestrado em Biotecnologia.
3 - Até ao término do ano letivo em que cessa a atribuição do diploma e de acordo com a disponibilidade da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, os estudantes poderão frequentar unidades curriculares de ciclos de estudos adequados ao Processo de Bolonha consideradas por esta Escola como equivalentes em termos de resultados de aprendizagem e competências.
Artigo 4.º
Avaliação
1 - A Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança disponibiliza avaliação às unidades curriculares em que o estudante ainda não obteve aprovação, até ao término do ano letivo em que cessa a atribuição do diploma.
2 - A avaliação às unidades curriculares em falta segue o Regulamento Geral de Exames do Instituto Politécnico de Bragança e o Regulamento Interno da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, de acordo com o calendário académico utilizado para as formações adequadas ao Processo de Bolonha.
3 - Para cada unidade curricular em falta, o estudante terá acesso às seguintes épocas de avaliação: época de avaliação final, época de recurso e épocas especiais, de acordo com as regras estabelecidas nos regulamentos referidos no ponto anterior.
4 - A metodologia de avaliação praticada em cada unidade curricular é da competência do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico e outras estruturas de caráter científico-pedagógico da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança.
Artigo 5.º
Integração em nova organização de estudos
1 - Os alunos que no ano letivo de 2014/2015 se encontrem inscritos no curso de mestrado em Biotecnologia e não o concluam, poderão, no início do ano letivo de 2015/2016, solicitar a sua integração no curso de mestrado em Engenharia Biotecnológica ou qualquer outro mestrado lecionada na escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, organizada de acordo com o Processo de Bolonha e o Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro.
2 - O plano de estudos e critérios de integração serão definidos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, de acordo com a formação anterior do estudante e os planos de estudos de mestrado oferecidos por esta Escola.
Artigo 6.º
Disposições finais
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.
31 de janeiro de 2014. - O Presidente, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.
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